Em tempos de pandemia do Coronavírus, o Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC) e o Sindicato dos Médicos da Região Sul Catarinense (SIMERSUL) reúnem-se para trazer uma informação importante a respeito do preenchimento da Declaração de Óbito.
É importante frisar que o preenchimento da Declaração de Óbito é Ato Médico e o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito, usando para isso o formulário oficial, ou pode baixar o aplicativo AtestaDO, disponível para smartphones.
Quanto ao preenchimento da causa da morte por Covid-19, o médico só deve incluir essa informação se ela for verdadeira sob pena de cometer infração ética que pode gerar investigação criminal por fraude de documento público.
De acordo com o parágrafo único do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 1, de 30/03/2020, do Conselho Nacional de Justiça com o Ministério da Saúde, caso a morte seja por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames ao tempo do óbito, deverá ser identificado na Declaração de Óbito como “provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”.
A Coordenação Geral de Informações e Análises Epidemiológicas do Ministério da Saúde (CGIAE/DASNT/SVS/MS), informa que o código B34.2 (Infecção por Coronavírus de localização não especificada) da CID-10 deve ser utilizado para a notificação de todos os óbitos por Covid-19.
Além do médico ter problemas éticos caso preencha de maneira errada a Declaração de Óbito, ele pode gerar problemas para a família do paciente. Alguns seguros de vida não cobrem morte em períodos de epidemia ou pandemia.
O SIMESC e o SIMERSUL estão à disposição para esclarecer essa dúvida.
No SIMESC, o contato pode ser feito de segunda-feira a sexta-feira das 14h às 17h pelo telefone 0800 644 1060, pelo e-mail juridico@simesc.org.br ou também pelo Plantão Jurídico 24h, (48) 99621 8625.
No SIMERSUL, o contato pode ser feito pelo e-mail simersulce@gmail.com, telefone (48) 34330110 e Whatsapp (48) 9 9976-4318.
Sobre como preencher a Declaração de Óbito, confira AQUI.