Os profissionais liberais e com registro de autônomos devem fazer o pagamento da contribuição sindical até o dia 28 de fevereiro. O pagamento deve ser feito mesmo que o profissional não seja filiado a nenhum sindicato.
A contribuição sindical é um imposto federal obrigatório por lei – artigo 579 da CLTE – e o recolhimento é feito em favor do sindicato de classe que representa o profissional.
Para os médicos com vínculo trabalhista, o pagamento da contribuição é realizado mediante desconto em folha no mês de março de cada ano. Para pagar um valor menor, o médico pode seguir a orientação do Sindicato dos Médicos da Região Sul Catarinense (Simersul): pagar a contribuição no mês de fevereiro e apresentar o comprovante no setor de recursos humanos. Geralmente o Simersul orienta recolhimento menor do que o valor descontado. O vencimento da contribuição é o último dia útil do mês de fevereiro.
Aos médicos profissionais liberais, a contribuição também deve ser paga até o último dia útil deste mês.